Em junho de 2023, o Superior Tribunal de Justiça validou o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato, que destinou 75% dos bens para os seus filhos e 25% para os sobrinhos. A discussão girava em torno de ação proposta pelas filhas gêmeas que buscavam invalidar o documento em razão de ele dispor sobre a totalidade do patrimônio, e não apenas sobre a parte disponível.
A sucessão é um momento delicado para a família e amigos do falecido. A falta de um planejamento adequado pode levar a conflitos, disputas e até mesmo litígios judiciais entre os herdeiros. A sucessão não planejada pode deixar dúvidas sobre a vontade do falecido e a correta distribuição de seu patrimônio, gerando incertezas e divisões familiares irreparáveis.
Preparar a sucessão em vida é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos entre os herdeiros. Ao antecipar a disposição de seus bens, o indivíduo tem a oportunidade de expressar sua vontade de forma clara e inequívoca, evitando ambiguidades e interpretações divergentes.
O testamento é um dos principais instrumentos jurídicos utilizados para preparar a sucessão em vida. Ele permite que uma pessoa, chamada testador, manifeste sua vontade quanto à forma como deseja que seu patrimônio seja distribuído após o seu falecimento.
No Brasil, o Código Civil estabelece as regras relativas ao testamento em seu artigo 1.857 e seguintes. De acordo com o mencionado dispositivo legal, o testamento pode ser feito de diferentes formas, como o testamento público, lavrado em cartório, e o testamento cerrado, escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.
O testamento é um instrumento flexível, que permite ao testador dispor de seus bens de forma personalizada, respeitando as limitações previstas em lei. Por meio do testamento, é possível nomear herdeiros, legatários e instituir disposições especiais, como a criação de um fundo para determinada finalidade ou a destinação de um bem específico.
O artigo 1.857 do Código Civil Brasileiro estabelece que o testador pode dispor livremente de até metade de seus bens, reservando a outra metade para os herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente. No entanto, caso não haja herdeiros necessários, o testador pode dispor da totalidade de seus bens por meio do testamento.
Essa disposição legal busca conciliar a liberdade do testador em dispor de seus bens com a proteção dos herdeiros necessários. Ao permitir que o testador destine parte de seu patrimônio a outras pessoas, o legislador reconhece a importância da autonomia da vontade e da liberdade patrimonial.
No caso do testamento deixado pelo Gugu Liberato, embora a parte indisponível tivesse sido preservada aos filhos, que receberam 75% dos bens, o advogado das filhas gêmeas estava discutindo que não poderia sequer constar no documento público essa parte indisponível. O STJ entendeu que sim, desde que preservada a metade para os herdeiros necessários.
Portanto, se denota a importância de preparar a sucessão em vida, por meio da elaboração de um testamento, sendo uma medida prudente e responsável. A sucessão planejada proporciona segurança jurídica, evita conflitos familiares e respeita a vontade do testador.
Italo Bronzatti
OAB/RS nº. 83.989
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