A crescente evolução tecnológica tem impactado diversos setores da sociedade, incluindo o campo jurídico. Nesse contexto, a utilização de assinaturas eletrônicas tem se tornado cada vez mais comum, proporcionando maior agilidade e praticidade em diversas transações comerciais e jurídicas. Com a promulgação de uma nova lei, em 13 de julho de 2023, importantes mudanças foram introduzidas no Código de Processo Civil (CPC/2015), possibilitando que contratos assinados eletronicamente sejam reconhecidos como títulos executivos extrajudiciais.
A mencionada alteração no Código de Processo Civil, realizada pela Lei nº 14.620/2023, acrescentou o § 4º ao artigo 784, que lista os títulos executivos extrajudiciais. Conforme o novo dispositivo, "Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.
Com essa mudança legislativa, fica estabelecida a viabilidade de execução de contratos que tenham sido assinados eletronicamente, desde que atendidos os requisitos legais referentes à modalidade de assinatura eletrônica utilizada. Dessa forma, a nova lei confere status de título executivo extrajudicial aos contratos firmados de forma digital, conferindo-lhes força executiva.
A utilização de assinaturas eletrônicas já era uma prática comum na atividade empresarial, no entanto, a discussão sobre a validade e eficácia desses contratos na esfera judicial suscitava dúvidas e incertezas. A pacificação pela nova lei traz maior segurança jurídica para as partes envolvidas nas transações comerciais, permitindo a utilização mais ampla das assinaturas eletrônicas como títulos executivos.
Essa segurança jurídica é essencial para a atividade empresarial, uma vez que a execução de contratos é parte fundamental da dinâmica dos negócios, permitindo a cobrança eficiente de débitos e a garantia de direitos e obrigações assumidos pelas partes contratantes.
Antes da alteração legislativa, a validade da assinatura eletrônica como título executivo era objeto de debates e decisões divergentes nos tribunais. A ausência de regulamentação específica e a evolução tecnológica constante geravam dúvidas quanto à eficácia das assinaturas eletrônicas na constituição de títulos executivos.
A nova lei, ao incluir expressamente os contratos com assinatura eletrônica como títulos executivos extrajudiciais, traz clareza e uniformidade ao entendimento sobre a validade desses documentos na esfera judicial. A disposição legal confere maior credibilidade e efetividade às assinaturas eletrônicas, fomentando a utilização dessa modalidade de contratação no ambiente empresarial e jurídico.
Vale ressaltar que a legislação não restringiu a modalidade de assinatura eletrônica a ser utilizada, permitindo a adoção de qualquer modalidade prevista em lei. Isso engloba desde assinaturas digitais certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) até outras modalidades de assinatura eletrônica regulamentadas em normas específicas.
A alteração legislativa que conferiu a possibilidade de execução de contratos assinados eletronicamente como títulos executivos extrajudiciais representa um marco importante para a segurança jurídica na atividade empresarial. Com a pacificação da matéria, a utilização de assinaturas eletrônicas torna-se mais ampla e consistente, proporcionando eficiência e praticidade nas relações contratuais.
A evolução tecnológica é uma realidade inegável, e o direito precisa se adaptar a esse cenário para garantir a efetividade das relações jurídicas. A regulamentação da assinatura eletrônica como título executivo é um passo significativo nesse sentido, impulsionando a modernização e a segurança jurídica nas transações comerciais, ao mesmo tempo em que promove a celeridade e a eficiência no âmbito da execução de contratos.
No entanto, é essencial que as partes contratantes estejam atentas aos requisitos legais exigidos para a utilização das assinaturas eletrônicas e busquem a orientação de profissionais jurídicos especializados para garantir a correta formalização dos contratos e a adequada execução dos direitos e obrigações previstos nos documentos eletrônicos.
Portanto, a nova perspectiva jurídica proporcionada pela alteração legislativa reforçando a validade da assinatura eletrônica em contratos e documentos é uma conquista relevante para o universo empresarial, que poderá usufruir dos benefícios trazidos pela utilização de contratos com assinatura digital como títulos executivos, promovendo uma maior eficiência e segurança nas relações negociais.
Italo Bronzatti
OAB/RS nº. 83.989
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